RPV estadual
Nos estados e no DF é comum o pagamento da RPV atrasar. Antecipando por cessão de crédito, você recebe à vista agora, sem depender do prazo nem do sequestro judicial.
Falar no WhatsApp →Antecipar uma RPV estadual é vender o crédito por cessão e receber o valor à vista, com um deságio. Faz sentido especialmente no âmbito estadual, onde é comum o ente não pagar no prazo de 60 dias — antecipar evita a espera e a necessidade de acionar o sequestro.
O piso da RPV para estados e Distrito Federal é de 40 salários mínimos. Mas cada ente pode fixar o seu próprio limite por lei: o STF, na ADI 5.421/DF (rel. Min. Gilmar Mendes, Info 1081), confirmou que estados e municípios podem redefinir o valor-limite conforme a capacidade financeira, respeitada a proporcionalidade. Por isso o teto varia de estado para estado.
Diferente da União, muitos estados não pagam a RPV em 60 dias. Passado o prazo, o credor pode pedir ao juiz o sequestro (bloqueio) do valor nas contas do ente, com base no Art. 100, §6º da Constituição, via SISBAJUD — mas isso também pode demorar. Antecipar troca essa incerteza por dinheiro à vista hoje.
A antecipação é uma cessão de crédito formalizada em cartório, sem taxa cobrada antes. Você envia o número do processo, recebe uma proposta com o valor à vista e o deságio transparente, e decide. Veja o que define o valor da sua RPV.
Como cada estado pode ter fixado o próprio teto por lei, o valor que se enquadra como RPV varia — a referência de 40 salários mínimos (art. 87 do ADCT) vale enquanto o ente não legislar o seu. Na prática, o próprio processo já indica se o crédito foi requisitado como RPV ou como precatório. Envie o número do processo que conferimos para você.
📌 Piso da RPV estadual/DF: 40 salários mínimos, podendo o ente fixar o próprio limite (STF, ADI 5.421/DF, Info 1081).
O piso é de 40 salários mínimos, mas cada estado ou o DF pode fixar o próprio limite por lei (STF, ADI 5.421/DF). Por isso o valor varia conforme o ente.
Passado o prazo de 60 dias, cabe pedir ao juiz o sequestro do valor via SISBAJUD (Art. 100, §6º da CF). Alternativamente, é possível antecipar (vender) o crédito e receber à vista sem esperar.
Faz mais sentido que na federal justamente porque estados costumam atrasar. Avaliamos gratuitamente e mostramos os números para você comparar esperar x antecipar.
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Sem compromisso e sem taxa antecipada.
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