RPV municipal

Antecipar RPV municipal

É no âmbito municipal que a RPV mais atrasa. Antecipando por cessão de crédito, você recebe à vista hoje, sem depender do caixa da Prefeitura nem do sequestro judicial.

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Antecipar uma RPV municipal é vender o crédito por cessão e receber à vista, com um deságio. É onde a antecipação mais costuma valer: muitos municípios não pagam no prazo, e antecipar evita a espera e a necessidade de acionar o sequestro nas contas do ente.

Qual o teto da RPV municipal

O piso da RPV para municípios é de 30 salários mínimos — o menor das três esferas. Cada município pode fixar o seu próprio limite por lei, conforme o STF reconheceu na ADI 5.421/DF (Info 1081): entes podem redefinir o valor-limite segundo a capacidade financeira, respeitada a proporcionalidade. Confira o limite do seu município.

Por que a municipal atrasa mais

Municípios pequenos têm caixa apertado, e a RPV frequentemente não é paga em 60 dias. O caminho legal é o sequestro do valor nas contas do município (Art. 100, §6º da CF, via SISBAJUD) — que pode demorar e nem sempre encontra saldo. Antecipar transforma essa espera em dinheiro à vista.

Como funciona a antecipação

É uma cessão de crédito em cartório, sem taxa antes. Você manda o número do processo, recebe a proposta com valor à vista e deságio transparente e decide. Entenda o que define o valor.

Acima do teto vira precatório

Se o crédito municipal ultrapassa o limite de RPV do município, ele é pago por precatório — que entra em ordem cronológica e pode levar anos. Nesse caso, é possível renunciar ao valor que excede o teto para receber o restante como RPV, mais rápido. Avaliamos qual caminho rende mais no seu caso.

📌 Piso da RPV municipal: 30 salários mínimos, podendo o município fixar o próprio limite (STF, ADI 5.421/DF, Info 1081).

Perguntas frequentes

Qual o teto da RPV municipal?

O piso é de 30 salários mínimos, mas cada município pode fixar o próprio limite por lei (STF, ADI 5.421/DF). Por isso o valor varia de cidade para cidade.

A Prefeitura não paga a RPV. E agora?

Passados os 60 dias, cabe pedir o sequestro do valor nas contas do município via SISBAJUD (Art. 100, §6º da CF). Também é possível antecipar o crédito e receber à vista sem esperar.

Antecipar RPV municipal vale a pena?

É onde a antecipação mais costuma fazer sentido, pelo histórico de atraso. Fazemos a análise gratuita e mostramos os números para você decidir.

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