RPV federal
A RPV federal é a devida pela União e suas autarquias e fundações. Costuma pagar em dia — mas quando há urgência, dá para receber à vista antecipando por cessão de crédito.
Falar no WhatsApp →Antecipar uma RPV federal é vender o crédito por cessão a uma empresa e receber o valor à vista, com um deságio, sem esperar o pagamento. Vale para RPVs contra a União, autarquias e fundações federais (INSS incluso), de natureza alimentar ou comum.
É a Requisição de Pequeno Valor devida pela União e por suas autarquias e fundações federais — incluído o INSS. Diferente do precatório, ela não entra na fila cronológica: é paga pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil em até 60 dias a partir da requisição, fora da ordem dos precatórios (Lei 10.259/2001).
Na esfera federal o teto é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001). Acima disso, o crédito é pago por precatório — salvo se o credor renunciar ao valor que exceder o teto para receber como RPV. O limite é fixado em salários mínimos, então acompanha o reajuste do ano.
A União costuma pagar a RPV dentro do prazo. Por isso, se você pode esperar, muitas vezes compensa aguardar os 60 dias. A antecipação faz sentido quando há urgência, necessidade imediata do dinheiro, ou quando você prefere a certeza do valor à vista hoje à espera do trâmite. Mostramos os números dos dois caminhos e a decisão é sua.
As RPVs se dividem em alimentares — salários, vencimentos, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e verbas por morte ou invalidez — e comuns, as demais. As duas podem ser antecipadas por cessão. A distinção importa para a ordem de pagamento e para preferências legais, mas não impede a venda do crédito.
📌 Teto da RPV federal: 60 salários mínimos — Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais).
Por cessão de crédito: você transfere o direito de receber a uma empresa e recebe o valor à vista, com um deságio, sem esperar o pagamento. A cessão é formalizada em cartório, sem taxa cobrada antes.
60 salários mínimos (Lei 10.259/2001). Acima do teto, o pagamento é por precatório, a menos que o credor renuncie ao excedente para receber como RPV.
O prazo legal é de até 60 dias após a requisição, pago pela Caixa ou pelo Banco do Brasil, fora da fila do precatório.
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Sem compromisso e sem taxa antecipada.
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