Passo a passo
Antecipar uma RPV é uma cessão de crédito prevista em lei. Veja como funciona, o que garante a segurança da operação e o que você precisa para começar.
Falar no WhatsApp →Antecipar uma RPV é uma cessão de crédito: você transfere a uma empresa o direito de receber a RPV e recebe, à vista, o valor combinado. A cessão está prevista no Código Civil (arts. 286 e seguintes) e é formalizada em cartório. Você não paga nada antes; o deságio já vem embutido na proposta.
A antecipação não é empréstimo: é uma cessão de crédito, instituto previsto no Código Civil (arts. 286 a 298). Você, credor da RPV, transfere esse direito ao cessionário e recebe o valor à vista. Quem passa a receber do ente público, depois, é a empresa cessionária — você já saiu com o dinheiro.
A formalização em cartório dá segurança jurídica à operação, e não há taxa cobrada antes. Em regra, bastam seus documentos pessoais e os dados do processo da RPV. Cada caso é avaliado individualmente; não há promessa de resultado.
Feita a cessão, o cessionário passa a ser o titular do crédito e é quem vai receber do ente público quando a RPV for paga — assumindo, inclusive, o risco do prazo. Você já saiu com o seu valor à vista e não precisa acompanhar mais nada. É o que diferencia a antecipação de um empréstimo: não há dívida sua a quitar depois.
📌 A antecipação é uma cessão de crédito prevista no Código Civil, arts. 286 a 298 — não é empréstimo.
Não. É uma cessão de crédito (Código Civil, arts. 286 e seguintes): você vende o direito de receber a RPV e recebe à vista. Não há dívida nem parcelas.
A cessão é formalizada em cartório, o que dá segurança jurídica. Você não paga nada antes e recebe o valor combinado à vista.
Em regra, seus documentos pessoais e os dados do processo da RPV (número do processo ou cópia da requisição). A análise é gratuita e sem compromisso.
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Sem compromisso e sem taxa antecipada.
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