RPV não paga
A lei dá 60 dias para o ente pagar a RPV — mas estados e municípios atrasam. Veja o que fazer quando o prazo estoura: o sequestro judicial e a opção de receber à vista, sem esperar.
Falar no WhatsApp →Se a RPV não é paga no prazo de 60 dias, o credor pode pedir ao juiz o sequestro (bloqueio) do valor nas contas do ente, com base no Art. 100, §6º da Constituição, via SISBAJUD. Como isso também pode demorar, a alternativa é antecipar o crédito por cessão e receber o valor à vista agora.
Expedida a requisição, o ente tem até 60 dias para pagar a RPV, pela Caixa ou pelo Banco do Brasil, fora da fila do precatório (Lei 10.259/2001). O prazo corre da entrega da requisição à autoridade — não da sentença. Passado esse prazo sem pagamento, a RPV está oficialmente atrasada e abre-se o caminho do sequestro.
Com a RPV vencida, o credor pede ao juiz da execução o sequestro — o bloqueio do valor diretamente nas contas do ente devedor, com base no Art. 100, §6º da Constituição, pelo sistema SISBAJUD. É o instrumento legal contra o atraso. Na prática, porém, pode demorar e nem sempre encontra saldo disponível na conta do ente — especialmente em municípios e estados com caixa apertado.
Em vez de aguardar o sequestro (com prazo incerto), dá para antecipar a RPV: uma cessão de crédito em que você transfere o direito de receber e sai com o valor à vista hoje, com um deságio transparente e sem taxa cobrada antes. Você troca a incerteza do atraso pela certeza do dinheiro agora. Veja o que define o valor.
📌 Prazo legal da RPV: 60 dias (Lei 10.259/2001); atraso → sequestro do valor pelo Art. 100, §6º da CF via SISBAJUD.
Até 60 dias após a requisição (Lei 10.259/2001), fora da fila do precatório. Passado o prazo sem pagamento, a RPV está atrasada e cabe pedir o sequestro.
É o bloqueio judicial do valor nas contas do ente devedor, pedido ao juiz quando a RPV não é paga no prazo (Art. 100, §6º da CF), feito pelo sistema SISBAJUD.
Sim. É possível ceder o crédito e receber o valor à vista agora, sem depender do prazo nem do sequestro. Avaliamos gratuitamente e mostramos os números.
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Sem compromisso e sem taxa antecipada.
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