Segurança e confiança
Vender uma RPV assusta quem nunca ouviu falar — mas a antecipação é um instituto previsto em lei. Entenda o que a torna segura e, principalmente, o que você deve checar antes de ceder o seu crédito.
Falar no WhatsApp →Antecipar uma RPV não é golpe: é uma cessão de crédito, instituto previsto no Código Civil (arts. 286 e seguintes). O que dá segurança é a formalização (em cartório, na esfera cível; com homologação, na trabalhista) e a regra de não pagar nada antes — o deságio já vem embutido na proposta. O risco a evitar é ceder para quem pede pagamento adiantado ou não tem empresa identificável.
Ceder um crédito a receber é um direito seu, previsto no Código Civil (arts. 286 a 298) — a mesma base da antecipação de RPV. Não é empréstimo nem "venda suspeita": é a transferência de um direito que você já tem (a RPV reconhecida na Justiça) em troca do valor à vista. Na esfera cível a cessão é formalizada em cartório; na trabalhista, com homologação do juízo. Esses passos são exatamente o que dá segurança jurídica à operação.
Três coisas protegem você: (1) você não paga nada antes — o deságio já está na proposta, então empresa séria nunca cobra "taxa", "antecipação" ou "liberação" adiantada; (2) contrato de cessão claro, com valor, deságio e forma de pagamento por escrito; (3) formalização em cartório (ou homologação judicial na trabalhista), que registra a operação. A Resolve RPV é empresa com CNPJ e endereço reais (Resolve RPV LTDA, CNPJ 68.567.974/0001-95, Belo Horizonte/MG).
Antes de vender a sua RPV, confira: a empresa tem CNPJ e endereço verificáveis? Ela pediu algum pagamento adiantado? (Se sim, desconfie.) O contrato traz valor, deságio e prazo por escrito? A cessão será formalizada (cartório/homologação)? Golpe de precatório/RPV quase sempre tem a mesma assinatura: pedir dinheiro antes ou pressa para você "garantir" a proposta. Veja como se forma o valor e faça uma análise gratuita, sem compromisso.
📌 A antecipação de RPV é uma cessão de crédito prevista no Código Civil (arts. 286 a 298), formalizada em cartório (cível) ou com homologação judicial (trabalhista) — instituto legal, não golpe.
Não. É uma cessão de crédito prevista no Código Civil (arts. 286+), formalizada em cartório (ou com homologação judicial na trabalhista). O golpe está em quem pede pagamento adiantado ou não tem empresa identificável — não no instituto.
Não. Você não desembolsa nada antes: o deságio já vem embutido na proposta de valor à vista. Cobrança de taxa/antecipação adiantada é o principal sinal de golpe.
Confira CNPJ e endereço reais, um contrato de cessão claro (valor, deságio, prazo por escrito) e a formalização em cartório ou homologação judicial. Desconfie de pressa e de qualquer pedido de pagamento antecipado.
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